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Doações com Dedução Fiscal

Agradecemos sua contribuição!
Aqui você ou sua empresa podem direcionar parte do Imposto de Renda (IR) devido para os projetos do CADI aprovados pelo Ministério da Cultura por meio da Lei Rouanet (Art.18 da Lei 8.313/91). 
As doações com benefícios fiscais permitem que o valor doado possa ser 100% deduzido do seu Imposto de Renda devido, desde que a doação não ultrapasse o limite de 6% para pessoas físicas e 4% para empresas, lembrando que para empresas a dedução só é possível se a base de cálculo contábil o Lucro Real.
Basta preencher o formulário abaixo. É rápido, fácil e seguro.

Doações Pessoa Física

Doações Pessoa Jurídica